sexta-feira, 27 de agosto de 2010

É preciso conhecer!!!


Esses dias estava lendo sobre os direitos das pessoas com deficiência, então hoje decidi colocar algo aqui no blog,que eu li na revista sentidos desse mês.. Achei muito bacana, pois a gente conhece as leis, mais quase sempre não sabemos direito como exercer nosso papel de cidadão...

Muito se fala sobre os direitos das pessoas com deficiência, mais pouco se faz, e também se divulga, nossos direiitos são desreipeitados à olhos vistos e não fizemos nada, mais é preciso conhecer os direitos para poder fazer valer... Muitos deficientes nem conhecem mesmo os direitos básicos, por falta de informação ou até mesmo interesse..
Essa semana mesmo estava  numa loja grande aqui em uma cidade vizinha, no estacionamento as duas vagas reservadas para pessoas com deficiência estavam ocupadas, e dentro da loja não vi nenhuma pessoa com alguma deficiência, e também fui usar o banheiro para cadeirantes, pois estava de cadeira, tive que esperar, o banheiro estava ocupado, e quando a pessoa saiu não percebi nenhuma deficiência.. São casos que acontecem à todo momento com pessoas que possuem alguma deficiência..


Então abaixo vai algumas leis, pra nós deficientes ficarmos por dentro dos nossos direitos!!!

Reserva de vagas
Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade. moralidade, publicidade e eficiência e também ao seguinte:
VIII: A lei reservará percentual doscargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

Transporte Gratuito
Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994. Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Art 1- É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. O benefício é concedido junto ao Ministério dos Transportes.

Integração social
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIV- proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

Planos de saúde
Lei nº9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Art. 14. Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados e assistência à saúde.

Espero que seja útil!!!

Bom fim de semana!!!!
Beijos Muletantes!!! =]

3 comentários:

  1. Amiga, isso acontece sempre, mas, estude as leis, e as coloque em prática no ministério publico de sua região, é o melhor método de cobrar que as LEIS sejam cumpridas! [:D]
    bjs se cuida, eu tenho todas estas leis em pdf, querendo é só mandar email pra rickvillar@email.com e solicitar!

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  2. Muito útil Tuigue (eta nome bonito!)!

    Uma coisa que preciso descobrir, se os ônibus de São Paulo, que não possuem elevador, são desobrigados de levar cadeirantes. Estou correndo atrás dessa informação. Se alguém souber, mande-me email pelo meu site ou deixe comentário.

    Obrigada Tuigue!
    Beijos!

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  3. Rick: Obrigada!!!! Vou querer sim, depois te mando e-mail... Bjs e se cuide tbm companheiro de rodas!!! rsrsr :)

    Tani: Eu não sei disso não!!! Mais se tiver alguma informação te mando!!! Bjocas!!!

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